Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
Dados do pedido
Número
MU8702519Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/12/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Celm Cia. Equipadora de Laboratórios Modernos
SP, BR
Inventores
F. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ESPECTROFOTÔMETRO DIGITAL DE FEIXE SIMPLES. A presente Patente de Modelo de Utilidade diz respeito a Espectrofotômetro Digital de Feixe Simples (1), desenvolvido como instrumento de apoio para laboratórios de análises clínicas já que permite quantificar análises colorimétricas e cinéticas, é constituído por gabinete (2) e base (3), bem como uma série de componentes distribuídos na face frontal, posterior e internamente. Na sua parte frontal dispõe de painel (4) provido de trava/ponto decimal (5), mostrador digital (6) e botão para aumento A/T (7), controles para calibração (8), botão de espera /sensibilidade (9), botão para escolha de funções (10) com quatro posições, botão de concentração (11), botão dial (12) para seleção do comprimento de onda, local para compartimento de amostra (13) e display (14) para mostrar o comprimento de onda de trabalho selecionada, sendo que na sua face posterior o equipamento dispõe de interruptor (15), tomada (16) para inserção do cabo de força, seletor de tensão (17), local (18) para fusível e fusível, saida BCD (19) e borne (20) para conexão do fio terra, internamente o equipamento dispõe de conjunto de placa (21) de circuito eletrônicos de estado sólido, transformador (22), um sub conjunto de cames (23), um subconjunto de lâmpadas (24) provido de base (25) e trava superior (26).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
05/07/2011
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#11.1
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#3.1
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Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
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