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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÕES CONSTRUTIVAS INTRODUZIDAS EM PENEIRA DE ANÁLISE GRANULOMÉTRICA

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8702478

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

19/12/2007

Publicação

22/12/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/07
  2. Publicação22/12/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 19/12/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. D. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

L. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÕES CONSTRUTIVAS INTRODUZIDAS EM PENEIRA DE ANÁLISE GRANULOMÉTRICA. (1), Do tipo empregada para obtenção de amostra de partículas sólidas, por exempio em exames parasitológicos, sendo dita peneira (1) convencionalmente conformada por corpo tubuiar (2) e uma tela (3), confeccionada em aço inoxidável; a peneira (1) apresenta-se, basicamente, num corpo único confeccionado em polímero, preferencialmente polipropileno, e uma tela (3) confeccionada em aço inox, sendo que a montagem entre ambos é realizada por um meio de um anel (6/6a), também em poiímero, preferencialmente polipropileno, que é montado no corpo através de pressão, posicionando e fixando a tela no citado corpo; a peneira (1) em questão, pode ser confeccionada em duas versões, sendo uma primeira versão (1A) que se destina a obter uma peneira de uso individual e uma segunda versão (1B) que permite o acoplamento de mais de uma peneira, conformando uma peneira com seções de peneiramento (P1) distintas, podendo, inclusive variar a malha da tela (3) entre um setor e outro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

05/07/2011

RPI 2113

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

22/03/2011

RPI 2098

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/12/2009

RPI 2033

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

18/08/2009

RPI 2015

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 018090000800/SP de 09/01/2009.

12/05/2009

RPI 2001

Pedido de patente depositado

#2.1

19/02/2008

RPI 1937

Monitoramento de patentes

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