Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
02/10/2012
RPI 2178
Dados do pedido
Número
MU8702473Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. P. (pessoa física)
ES, BR
Inventores
F. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO TÉCNICA INTRODUZIDA EM LUPA DE PAREDE. O presente Modelo de Utilidade diz respeito a Disposição Técnica Introduzida em Lupa de Parede caracterizada por ser constituída por equipamento óptico de aumento (2), adaptado a trilho (3) com perfil em formato de "U", do is suportes (4) de seção quadrada, carretilha central (5), duas molas (6) de sustentação fixadas no perfil, suporte em formato de "U" (7) fixadas à lupa (2) e regulagem manual da mesma através de roldana (8) com cabo de aço (9). E sua montagem é realizada fixando o trilho (3) de aço à parede mediante a fixação de dois suportes (4) transversais, posteriormente, as duas molas (6) de sustentação são aparafusadas à carretilha central (5) , e então inseridas na parte oca do trilho (3); Do lado posterior da carretilha central (5) é aparafusado um perfil em formato de um "L" (10), o qual é fixado por meio de parafuso a um suporte em formato de "U" (7) cujas hastes frontais prendem a lupa (2).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
02/10/2012
RPI 2178
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
02/05/2012
RPI 2156
#3.1
16/03/2010
RPI 2045
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
18/08/2009
RPI 2015
#2.1
19/02/2008
RPI 1937
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