Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 07/02/2014.
25/03/2025
RPI 2829
Dados do pedido
Número
MU8702462Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 25/03/2025: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. T. (pessoa física)
SP, BR
S. T. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
C. T. (pessoa física)
BR
S. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM MÁQUINA CHAVETEIRA. Tem por objetivo diversos aperfeiçoamentos em máquina para produção de rasgos de chavetas, para pequenos e médios lotes ou para manutenção de peças, destacando-se por ser extremamente versátil e inovadora, graças, a um inédito sistema de avanço e recuo automático da brocha, através de um sistema pneumático incorporado no próprio cabeçote da máquina, e graças também, a um sistema circular com pistão e engrenagem permitindo o movimento vertical da brocha, de forma alternada, sendo o acionamento dos sistemas de forma simultânea e sincronizada, possibilitando com isso, a usinagem de peças de um modo prático e vantajoso, pois permite que o operador possa executar mais de uma função enquanto a máquina trabalha, obtendo-se então um produto integrado com reais possibilidades de uma econômica industrialização, minimizando custos, tempo de montagem e aumentando consideravelmente a produção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 07/02/2014.
25/03/2025
RPI 2829
#24.4
26/03/2019
RPI 2516
#24.2
complementar a retribuição da(s) 10a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 0000221700714290.
18/09/2018
RPI 2489
#16.1
07/02/2017
RPI 2405
#9.1
16/11/2016
RPI 2393
01/03/2016
RPI 2356
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
01/12/2015
RPI 2343
#6.1
08/09/2015
RPI 2331
#3.1
16/03/2010
RPI 2045
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
18/08/2009
RPI 2015
#2.1
19/02/2008
RPI 1937
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