Publicação do pedido arquivado definitivamente
#3.6
16/11/2011
RPI 2132
Dados do pedido
Número
MU8702447Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO TÉCNICA INTRODUZIDA EM SISTEMA DE PARTIDA PARA MÁQUINA SEPARADORA CENTRIFUGA. A presente patente de Modelo de utilidade diz respeito à Disposição Técnica Introduzida em Sistema de Partida Para Máquina Separadora Centrífuga, (1), caracterizada por ser constituída por polia de torque rígido (2); acoplamento rígido (3); placa de borracha (4), destacando-se que o sistema de fricção atual, com 86 kg, é removido do eixo (5), para neste espaço, serem introduzidos uma polia de torque rígido (2), uma placa de borracha (4) para amortecimentos de vibrações e um acoplamento rígido HDA 50 (3), os quais são unidos e fixados entre si, respectivamente polia de torque rígido (2) e placa de borracha (4), com a inserção sob pressão, de seis pinos (6) de aço tratado,retificado e, outros seis pinos (6) unindo esta placa de borracha (4) ao acoplamento rígido HDA 50 (3). Para um melhor ajuste no comprimento do eixo (5) ao novo conjunto de acoplamento rígido (3) /placa de borracha (4) /polia de torque rígido (2), concebendo o acoplamento elástico (7) da máquina ao motor, o mesmo é cortado, eliminando parte de uma de suas extremidades bem como, por não existir mais o seu desempenho funcional, um disco existente na extremidade oposta do conjunto é também eliminado, concebendo assim, um conjunto, com peso de 26 Kg.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#3.6
16/11/2011
RPI 2132
#11.6
14/06/2011
RPI 2110
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
28/07/2009
RPI 2012
#2.1
19/02/2008
RPI 1937
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