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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO TÉCNICA INTRODUZIDA EM DISPOSITIVO PARA O FUNCIONAMENTO DA CENTRAL DE INJEÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES COM GNV E GLP

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8702441

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

19/12/2007

Publicação

16/11/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/07
  2. Publicação16/11/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. N. (pessoa física)

ES, BR

Inventores

M. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO TÉCNICA INTRODUZIDA EM DISPOSITIVO PARA O FUNCIONAMENTO DA CENTRAL DE INJEÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES COM GNV E GLP. O presente Modelo de Utilidade diz respeito à Disposição Técnica Introduzida em Dispositivo Para o Funcionamento da Central de Injeção de Veículos Automotores com GNY e GLP, (1), caracterizada por ser constituída por interface (2); terminais (3); cabos (4), destacando-se que é por uma interface (2), com transistores, relês, cabos (4) e terminais (3) a ser instalado no sistema de injeção de qualquer veículo automotor, o qual terá como incumbência fazer a leitura de todos os dados da central do veículo e envia-los para uma central que deve oferecer a real possibilidade do veículo funcionar com GNVeGLP.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido arquivado definitivamente

#3.6

16/11/2011

RPI 2132

Arquivamento do pedido - Art. 216 §2° da LPI

#11.6

14/06/2011

RPI 2110

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

28/07/2009

RPI 2012

Pedido de patente depositado

#2.1

19/02/2008

RPI 1937

Monitoramento de patentes

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