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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM TANQUE DE COMBUSTÍVEL AUTOMOTIVO COM RESERVATÓRIO PARA PRIMEIRO ABASTECIMENTO

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8702440

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

17/12/2007

Publicação

24/06/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/07
  2. Publicação24/06/08
  3. Exame
  4. Deferimento12/01/16
  5. Concessão08/03/16
  6. Extinto30/04/24

Patente concedida em 08/03/2016 e depois extinta em 30/04/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. M. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

M. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM TANQUE DE COMBUSTÍVEL AUTOMOTIVO COM RESERVATÓRIO PARA PRIMEIRO ABASTECIMENTO, é constituído por um tanque de combustível automotivo para primeiro abastecimento (1), integrado por uma estrutura retangular polimérica, cuja porção mediana central do plano superior e inferior, possui em cada qual, um bocal de encaixe (2) para inserção e posicionamento de um reservatório tubular (3) que recebe o primeiro abastecimento técnico: o reservatório tubular (3) possui uma estrutura tubular cilíndrica, cujo topo, ostenta um flange de fixação (8) que o vincula ao tanque e integra uma bóia de nível (9) ao centro; o reservatório tubular (3) ostenta na porção inferior um outro flange de fixação (8) que o vincula ao tanque e integra uma válvula de saída (10) de combustível; o reservatório tubular (3) possui na extremidade inferior da face cilíndrica duas válvulas de única via (11), que permitem a passagem do combustível somente de fora para dentro; o tanque de combustível automotivo para primeiro abastecimento (1), possui um pequeno orifício de encaixe (12) para inserção de dispositivos eletrônicos (13) tipo sensor ou afim.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2766 de 09-01-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/04/2024

RPI 2782

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

09/01/2024

RPI 2766

Restauração da patente

#24.4

16/01/2018

RPI 2454

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

10/10/2017

RPI 2440

Concessão da patente

#16.1

08/03/2016

RPI 2357

Deferimento

#9.1

12/01/2016

RPI 2349

Publicação antecipada

#3.2

24/06/2008

RPI 1955

Pedido de patente depositado

#2.1

19/02/2008

RPI 1937

Monitoramento de patentes

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