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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO TÉCNICA INTRODUZIDA EM SEMI-REBOQUE DESTINADO AO TRANSPORTE DE BLOCOS DE ROCHAS ORNAMENTAIS.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8702426

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

14/11/2007

Publicação

24/06/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito14/11/07
  2. Publicação24/06/08
  3. Exame
  4. Deferimento25/01/11
  5. Concessão23/08/11
  6. Extinto20/12/22

Patente concedida em 23/08/2011 e depois extinta em 20/12/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. S. (pessoa física)

ES, BR

Inventores

J. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO TÉCNICA INTRODUZIDA EM SEMI-REBOQUE DESTINADO AO TRANSPORTE DE BLOCOS DE ROCHAS ORNAMENTAIS. Diz respeito à Disposição Técnica Introduzida em Semi-Reboque Destinado ao Transporte de Blocos de Rochas Ornamentais, (1) caracterizada por ser constituída por semi-reboque (2); travas laterais (3); travas frontais (4); cinta (5) e corrente de aço (6), grau 8 destacando-se que o semi-reboque (2) é equipado com 04 travas nas laterais (3) e 02 frontais (4), ambas responsáveis pela amarração do bloco (8) longitudinal e transversalmente, observando-se que, passa pela parte superior, uma cinta (5) de poliéster ou outro material similar e/ou, uma corrente de aço (6) grau 8, esticado com esticador (9) tipo trava-gato. As travas laterais (3) e frontais (4) são móveis, dispondo de uma regulagem proporcional ao comprimento e largura do bloco (8). As travas frontais (4) dispõem além dos movimentos para frente e para trás, um terceiro movimento de 90 para dentro, composto por um eixo (10) de aço, adaptado a um conjunto de buchas (11).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2696 de 06-09-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/12/2022

RPI 2711

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

06/09/2022

RPI 2696

Concessão da patente

#16.1

23/08/2011

RPI 2120

Deferimento

#9.1

25/01/2011

RPI 2090

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/06/2010

RPI 2060

15.24.2

11/05/2010

RPI 2053

15.24

10/11/2009

RPI 2027

Publicação antecipada

#3.2

24/06/2008

RPI 1955

Pedido de patente depositado

#2.1

19/02/2008

RPI 1937

Monitoramento de patentes

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