Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
Dados do pedido
Número
MU8702420Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 06/11/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. B. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
L. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM CARRINHO PARA TRANSPORTE DE MATERIAIS. Sendo que o referido carrinho compreende uma estrutura básica (1) produzida em tubos metálicos, onde seus diversos planos são fechados por grades aramadas (2) ; a estrutura básica (1) apresenta as suas duas laterais (3) formadas por uma porção fixa inferior (3A) e uma porção basculável superior (35), esta última podendo ser abaixada para facilitar as operações de acomodação e retirada de carga; a região inferior da estrurura básica (1) conta com unia estrutura de apoio (4) que recebe a montagem de um eixo transversal (5), o qual recebe, em cada um de seus extremos, um conjunto roda/pneu (6); inferiormente, a estrutura básica (1) recebe a montagem de um conjunto sobressalente roda/pneu (6) que serve como estepe; a região frontal da estrutura básica (1) incorpora uma cobertura (7) que pode ser ajustada em alrura; a cobertura (7) tem suas duas hastes verticais (8) inseridas em tubos (9) que fazem parte da estrutura básica (1), onde estão dispostos manípulos de aperto (10) que são utilizados para travar a cobertura (7) na altura desejada; o painel frontal (11) do carrinho em quesrão incorpora um suporte (12) onde é acoplada uma garrafa para água ou outra bebida (13) ; da região frontal do carrinho parte uma estrutura tubular (14) que é utilizada pelo seu usuário para a tração do carrinho, dita estrutura tubular incorpora um espelho retrovisor (15) e uma buzina (16); o painel traseiro (17) do carrinho ora travado pode ser utilizado como área para veiculacão de propagandas ou quaisquer outras mensagens (M)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento
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