Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
Dados do pedido
Número
MU8702374Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/10/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. S. (pessoa física)
PT
Inventores
J. S. (pessoa física)
PT
Classificação IPC
Resumo técnico
ARMADURA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. A armadura de iluminação pública conforme o presente modelo apresenta como novidade e utilidade, para além duma grande eficiência do ponto de vista de iluminação, uma constituição e montagem extremamente simples e original e a circunstância de se poder fixar, com extrema facilidade, a dois tipos de candeeiros. A armadura em questão é constituida por um refletor (1) fixado pela face posterior a um suporte (2) onde se alojam o equipamento elétrico (não representado) e um acessório (3) que permite a assinalável vantagem de permitir, por simples alteração do seu posicionamento no suporte (2), fixar a armadura em dois tipos de candeeiros. O refletor tem aplicado um difusor (4) que é facilmente amovivel, e o suporte (2) é coberto com uma blindagem (5) que se fixa por meio dum simples parafuso e anilha de borracha e se destina a resguardar convenientemente da intempérie, tudo quanto se monta no suporte.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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