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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO APLICADA EM LUMINÁRIA

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8702369

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

04/10/2007

Publicação

21/12/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito04/10/07
  2. Publicação21/12/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. N. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

L. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO APLICADA EM LUMINÁRIA, constituído por copo (1) recipiente provido com aba(2) limitadora e de encaixe do anel de borracha(3), por sobre um fundo espelhado(4) e uma base de encaixe(5) da ampola(6) de vidro com pescoço(7) e trava(8) de encaixe na cavidade(9), conformada no fundo da garrafa(1O) de vidro com formatos variados para ser acopíado no copo(1) que, pode ser fechado por tampa removível, para conformar a câmara estanque(1 1) contendo uma das substâncias e, ao ser quebrado o pescoço(7) pelo giro aplicado no copo(1) ou, por esmagamento, pela introdução de uma garrafa(1O) de vidro ou de plástico padronizado, liberar a substância contida na ampola(6), para iniciar a reação com a substância contida na câmara estanque(11), e que produz a claridade para iluminar a garrafa(1O) e o seu conteúdo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido arquivado definitivamente

#3.6

21/12/2010

RPI 2085

Arquivamento do pedido - Art. 216 §2° da LPI

#11.6

26/10/2010

RPI 2077

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

12/05/2009

RPI 2001

Pedido de patente depositado

#2.1

12/02/2008

RPI 1936

Monitoramento de patentes

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