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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE RETENÇÃO PARA CINTOS DE SEGURANÇA APLICADO A VEÍCULOS AUTOMOTORES E OUTRAS APLICAÇÕES CORRELATAS

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8702358

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

05/10/2007

Publicação

09/06/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito05/10/07
  2. Publicação09/06/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 05/10/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. F. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE RETENÇÃO PARA CINTOS DE SEGURANÇA APLICADO A VEÍCULOS AUTOMOTORES E OUTRAS APLICAÇÕES CORRELATAS. Mais precisamente trata de uma trava (1) aplicada a cintos de segurança (CS) de bancos automotores (B) e outros meios de amarração, tais como tirantes, esticadores com trava rápida do tipo utilizados para fixação de cargas e outros; referida trava (1) do tipo confeccionada de um elemento móvel (2) e transpassante por cinta ou cadarço (C) e um elemento fixo (3) em chassi ou outro elemento fixo (E); os elementos móvel (2) e fixo (3), cada qual conformado por corpo laminar e metálico, são passíveis de se encaixar e se manter fixados entre si, quando em uso, por meio da ação de engate macho (4) e fêmea (5) praticadós em ambas as unidades, fixação que é mantida estável por meio de imã (6), instalado, preferencialmente no elemento fixo (3), e o qual é posicionado em plano angular para atuar plenamente na face posterior do elemento móvel (2) e com determinada força de atração (Fi) que retém e estabiliza dito elemento móvel (2) junto ao elemento fixo (3) durante o período em que ambos estiverem engatados em (4) e (5); a referida força de atração (Fi) é dimensionada para suportar diversos movimentos involuntários, sendo vencida, apenas, por força (F2), praticada manualmente pelo usuário que, em seguida desengata o elemento móvel (2) do elemento fixo (3), liberando a trava (1) de maneira rápida e segura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

05/07/2011

RPI 2113

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

22/03/2011

RPI 2098

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/06/2009

RPI 2005

Pedido de patente depositado

#2.1

12/02/2008

RPI 1936

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