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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM PAINEL DE ACRÍLICO ILUMINADO POR LEDS

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8702309

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

22/10/2007

Publicação

20/10/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito22/10/07
  2. Publicação20/10/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 22/10/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. D. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM PAINEL DE ACRÍLICO ILUMINADO POR LEDS. Tem por objetivo por objetivo um prático e inovador elemento publicitário e/ou informativo que visa sinalizar ou identificar mensagens e informações, de forma muitíssimo econômica, apresentando uma estrutura robusta e simplificada, composta por um gabinete retangular em alumínio, com pintura epóxi, que aloja um circuito elétrico, uma lâmina com leds e uma placa em acrílico com imagens, textos ou simbolos, gravados a laser em baixo relevo, de modo que quando os ditos Ieds são acesos, a luz invade o acrílico e se difunde por este, refletindo sua luminosidade nas faces translúcidas das imagens ou textos, retendo a atenção do observador, tendo sua aplicação nos mais diferentes setores, tais como, recepções, feiras promocionais, na identificação de logradouros ou endereços, condomínios, hotéis, motéis, hospitais, aeroportos, rodoviárias, em áreas industriais, saguões, e demais locais de acesso ao público em geral, para exibição em destaque de mensagens.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

05/07/2011

RPI 2113

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

22/03/2011

RPI 2098

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/10/2009

RPI 2024

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

09/06/2009

RPI 2005

Pedido de patente depositado

#2.1

12/02/2008

RPI 1936

Monitoramento de patentes

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