Publicação do pedido arquivado definitivamente
#3.6
29/03/2011
RPI 2099
Dados do pedido
Número
MU8702307Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FAIXA COM SISTEMA DE LUMINOSIDADE POR DIODO EMISSOR DE LUZ, PARA O EMPREGO EM DIVERSAS SITUAÇÕES DE SINALIZAÇAO, dita faixa (1) contendo, internamente, entre as duas tiras costuradas de que é feita, uma placa de circuito (P) do tipo SMD (dispositivos montados em superfície),1 com botão interruptor (B), sendo que, da placa (P) estende-se fiação para um conjunto de diodos emissores de luz (L). A faixa (1) com tal adaptação, podendo apresentar configuração realmente de tira para que, por meio de fita dupla face (2), aplicada em sua face inferior, seja aderida à superfície de capacetes. A tira (1) pode ter configuração para ser aplicada, por meio de ímãs (3) e ventosas (4) em superfícies de veículos como na carroceria ou outro ponto de sinalização necessário. Em outro tipo de configuração, a tira (1) podendo apresentar o formato triangular para ser aplicada e fixada, por meio de presilhas elásticas (5), sobre triângulo de veículos e, finalmente, em outra configuração, a tira (1) podendo ser costurada aos pares, a uma cinta (6), para que abrace um baú de motocicleta. Em todas as versões o conjunto de diodos emissores de luz (L) permanece devidamente exposto e, acionando-se o interruptor (B), o usuário tem à sua disposição um acessório de sinalização com luminosidade própria, oferecido por um conjunto de diodos emissores de luz (L), para a segurança em diversas situações noturna no trânsito.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#3.6
29/03/2011
RPI 2099
#11.6
25/01/2011
RPI 2090
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
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