Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
Dados do pedido
Número
MU8702285Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 07/12/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. E. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
J. E. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO INTERRUPTOR DO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E DE ACIONAMENTO DE ALARME TEMPORIZADO PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES INCLUSIVE MOTOCICLETAS. Trata-se o presente modelo de utilidade de dispositivo cujo conceito operativo, ao invés da ativação dada pelo usuário, pressupõe a desativação a partir ou da ignição, no caso de motocicletas e similares, ou do acesso, no caso dos automóveis, seja por destravamento, seja pelo arrombamento das portas, bagageiros ou outros.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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05/07/2011
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