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Dado oficial do INPI

SOBRECAPA REUTILIZÁVEL PARA USO EM ARTIGOS COM ESPIRAL TAIS COMO CADERNOS, LIVROS, APOSTILAS, MANUAIS, LIBRETOS, AGENDAS E OUTROS

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8702261

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

29/11/2007

Publicação

01/12/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/07
  2. Publicação01/12/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. G. (pessoa física)

RJ, BR

R. R. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

C. G. (pessoa física)

BR

R. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SOBRECAPA REUTILIZÁVEL PARA USO EM ARTIGOS COM ESPIRAL TAIS COMO CADERNOS, LIVROS, APOSTILAS, MANUAIS, LIBRETOS, AGENDAS E OUTROS. Sobrecapa reutilizável para uso em artigos com espiral tais como cadernos, livros, apostilas, manuais, libretos, agendas e outros, composta de duas lâminas laterais duplas retangulares (1) unidas entre si por uma série de âncoras paralelas formadas por um núcleo circular (3) com hastes (6) diametrais de ligação às lâminas (1) da sobrecapa, cada lâmina lateral (1) formando um envelope a ser inserido sobre a respectiva capa (2) do caderno que é um caderno espiral tendo espiras (4) enfiadas em uma série de orificios (5) praticados nas respectivas capas (2) do caderno.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 7ª e 8ª anuidades.

01/12/2015

RPI 2343

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/07/2015

RPI 2325

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/12/2009

RPI 2030

6.7

Solicita-se a regularização das procurações, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

30/06/2009

RPI 2008

Pedido de patente depositado

#2.1

29/01/2008

RPI 1934

Monitoramento de patentes

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