Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2274 de 05/08/2014.
02/12/2014
RPI 2291
Dados do pedido
Número
MU8702242Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Lumini Equipamentos de Iluminação Ltda
SP, BR
Inventores
F. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM LUMINÁRIA. A qual é caracterizada pelo fato de compreender uma estrutura básica (1) , que é formada por um perfil extrudado (2), que recebe tampas extremas de fechamento (3); o perfil extrudado (2) é definido por paredes verticais (4) interligadas por uma parede horizontal intermediária (5), configurando uma seção transversal em forma de "H";a parede horizontal intermediária (5) define dois alojamentos, sendo um superior e outro inferior, onde são acomodadas e eletricamente conectadas duas lâmpadas (L) do tipo fluorescente; o alojamento inferior, indicado pela referência numérica (6) inclui uma calha refletora (7) que dirige a luminosidade produzida pela lâmpada (L) para baixo, dita calha refletora (7) é montada sobre nervuras internas 8 incorporadas ao perfil (2); o mesmo perfil (2) inclui também abas inferiores laterais (9) que servem de meio para a montagem de um elemento difusor de luz (10) que ocupa todo o comprimento do alojamento (6)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2274 de 05/08/2014.
02/12/2014
RPI 2291
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
05/08/2014
RPI 2274
#3.1
15/09/2009
RPI 2019
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
19/05/2009
RPI 2002
#2.1
29/01/2008
RPI 1934
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