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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO APLICADA EM BARCO

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8702240

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

18/09/2007

Publicação

21/12/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/07
  2. Publicação21/12/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. P. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

M. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO APLICADA EM BARCO, constituído por compartimento de proa(1), provido com reforço(2), em que é aplicado o engate rodoviário(3) retrátil, solidário aos compartimentos(4) com tampas de vedação na forma de pára-lama(5) movimentados por sistema mecânico(6) ou manualmente, para conter o par de rodas retráteis(7) com sistema de suspensáo(8), acoplados aos tubos articuláveis(9) com sob tampas(1O) e, acionados por uma caixa de reduçáo(1 1) através de engrenagens e correntes(12) contidos em caixa seca(13), acoplada por dobradiças(14) ao compartimento de popa(15) com meios de fixaçáo(16) e sistema de sinalizaçáo(17), em conformando um barco dobrável que, ao dispensar o uso da carreta, elimina as operações de carregar e descarregar o barco, pelo simples estiramento e a retração das suas rodas(7), com a vantagem de reduzir o seu comprimento para transporte e guarda.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido arquivado definitivamente

#3.6

21/12/2010

RPI 2085

Arquivamento do pedido - Art. 216 §2° da LPI

#11.6

26/10/2010

RPI 2077

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

12/05/2009

RPI 2001

Pedido de patente depositado

#2.1

29/01/2008

RPI 1934

Monitoramento de patentes

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