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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM EMBALAGEM ANTI-ESTÁTICA PARA FARÓIS DE VEÍCULOS E SIMILARES

IndeferidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8702215

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

27/09/2007

Publicação

10/11/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/07
  2. Publicação10/11/09
  3. Exame
  4. Indeferido01/11/16
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 01/11/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM EMBALAGEM ANTI-ESTÁTICA PARA FARÓIS DE VEÍCULOS E SIMILARES. Que tem por objeto um prático e inovador modelo de invólucro de proteção, pertencente ao campo das embalagens, de uso mais precisamente para a proteção de componentes industriais cujo manuseio exija cuidados especiais de aplicação para as indústrias de autopeças e similares, e ao qual foi dada original disposição construtiva, com vistas a minimizar rejeições de peças automotivas frágeis e delicadas devido a riscos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

01/11/2016

RPI 2391

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º, 14 e 25 da LPI

28/06/2016

RPI 2373

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/09/2015

RPI 2333

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/11/2009

RPI 2027

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

19/05/2009

RPI 2002

Pedido de patente depositado

#2.1

29/01/2008

RPI 1934

Monitoramento de patentes

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