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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM PAINEL SOLAR

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8702148

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

19/09/2007

Publicação

10/11/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/07
  2. Publicação10/11/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 19/09/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Nautilus Equipamentos Industriais Ltda.

SP, BR

Inventores

J. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM PAINEL SOLAR. Que trata da apresentação de um inovador modelo de painel coletor solar, fabricado preferivelmente de polietileno de média densidade, através de processo de "rotomoldagem", pertencente ao ramo da hidráulica, de uso em diversos sistemas de aquecimento solar, e a qual foi dada original disposição construtiva, com vistas a oferecer um painel solar monobloco polimérico resistente a ambientes agressivos e corrosivos, tais como água de piscina e em instalações em regiões litorâneas, sujeitas a maresia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Reclassificação automática - A classificação anterior era: F24J 2/24, F24J 2/04

05/10/2021

RPI 2648

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

05/07/2011

RPI 2113

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

22/03/2011

RPI 2098

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/11/2009

RPI 2027

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

12/05/2009

RPI 2001

Pedido de patente depositado

#2.1

29/01/2008

RPI 1934

Monitoramento de patentes

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