Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
29/05/2018
RPI 2473
Dados do pedido
Número
MU8702129Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 29/05/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. B. (pessoa física)
SP, BR
F. P. (pessoa física)
SP, BR
O. A. (pessoa física)
SP, BR
P. A. (pessoa física)
SP, BR
Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP
SP, BR
Inventores
E. B. (pessoa física)
BR
F. P. (pessoa física)
BR
O. A. (pessoa física)
BR
P. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO PARA CONTROLE DA CONTAMINAÇÃO MICR BIANA DOS FLUIDOS DE CORTE COM UTILIZAÇÃO DE RADIAÇÃO ULTRAVIOLETA. A presente patente diz respeito a um dispositivo usado para reduzir a contaminação microbian dos fluidos de corte através de raios ultravioletas, o qual c nsiste em um tampo metálico que se adapta ao reservatório (3) de fluido de corte fechando completamente sua face superior, cujo tampo (1) contém lâmpadas (2) ultravioletas germicidas (UV-C), dispostas lado a lado, apresentando, ainda, pequenas janel s (4) para observação dispostas lateralmente e interruptor (5) ara as lâmpadas (2), sendo que os reatores das lâmpadas (2) s o instalados sobre uma chapa metálica (6).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
29/05/2018
RPI 2473
#9.2
22/08/2017
RPI 2433
#7.1
21/03/2017
RPI 2411
01/03/2016
RPI 2356
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
24/11/2015
RPI 2342
#25.1
Transferido de: Olavo Speranza de Arruda, Eduardo Carlos Bianchi, Paulo Roberto de Aguiar e Francine Amaral Piubeli
07/06/2011
RPI 2109
#25.3
A fim de atender a Transferência requerida através da Petição nº 018100007816/SP de 08/03/2010, reapresente o documento de cessão, com assinatura e reconhecimento de firma dos cedentes, cessionário e duas testemunhas.
21/12/2010
RPI 2085
#3.1
05/01/2010
RPI 2035
#25.2
Indefiro o Pedido de Transferência, por falta de cumprimento da Exigência, publicada na RPI 1970 de 07/10/2008.
01/12/2009
RPI 2030
#25.3
A fim de atender a Transferência requerida através da Petição nº 018080019906/SP de 03/04/2008, esclarecer a divergência no nome da cedente: Roberta Cristina Gomes, uma vez que a mesma não figura como uma das titulares deste pedido.
07/10/2008
RPI 1970
#2.1
29/01/2008
RPI 1934
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