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Dado oficial do INPI

FOGÃO A GÁS CONJUGADO COM FORNO ELÉTRICO

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8702084

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

13/12/2007

Publicação

19/01/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/07
  2. Publicação19/01/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

IRENO JOSÉ MATTE & CIA LTDA

SC, BR

Inventores

I. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

FOGÃO A GÁS CONJUGADO COM FORNO ELÉTRICO. Refere-se o presente pedido de modelo de utilidade a um novo fogão a gás conjugado com forno elétrico, na versão com piso com estufa ou embutido sem a estufa, desenvolvida especialmente para o setor de eletrodoméstico para uso residencial ou industrial. Sendo compreendido por uma estrutura (1), provido de forno elétrico (2) com resistências elétricas (4) distribuído nas paredes (23), e acionadas por botão manipulador (11) de temperatura, instalado no painél de comandos (12), e mesa (6) com bocas (25), dos queimadores a gas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

28.20

A petição nº 020090086515, de14/09/2009, não é conhecida, pois ocorreu o encerramento da instância administrativa do processo de patente como definido pelo art. 2º, II, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

11/08/2020

RPI 2588

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2138 de 27/12/2011.

25/09/2012

RPI 2177

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

27/12/2011

RPI 2138

15.7

Não conhecida a petição nº 020110020430/RJ de 01/03/2011 por motivo de haver petição de exame do pedido anterior válida nos autos do processo (020090086515 de 14/09/2009, exame prioritário e pedido de exame), em virtude do disposto no Art. 219 inciso II da LPI, podendo ser solicitada a devolução de taxa da petição desconhecida.

13/12/2011

RPI 2136

15.7

Não conhecida petição nº 020100117849 de 17/12/2010, em virtude do disposto no art. 219, inciso II, c/c art. 216, da LPI.

25/10/2011

RPI 2129

15.24

18/10/2011

RPI 2128

Alteração de nome indeferida

#25.5

Indeferida a alt. de nome requerida através da pet. nº 020090105368-RJ, de 10/11/2009, por falta de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2113, de 05/07/2011.

27/09/2011

RPI 2125

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a alt. de nome solicitada através da pet. n º 020090105368-RJ, de 10/11/2009, é necessário apresentar procuração outorgada pelo interessado.

05/07/2011

RPI 2113

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a Alteração de Nome, requerida através da Petição nº 020090105368/RJ de 10/11/2009, apresente procuração outorgada pelo requerente.

21/12/2010

RPI 2085

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/01/2010

RPI 2037

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

28/07/2009

RPI 2012

Pedido de patente depositado

#2.1

29/01/2008

RPI 1934

Monitoramento de patentes

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