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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE MEDIÇÃO AUTOMATIZADA DE CORRENTE ELÉTRICA

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8702081

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

28/08/2007

Publicação

22/04/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/07
  2. Publicação22/04/09
  3. Exame
  4. Deferimento14/06/16
  5. Concessão05/07/16
  6. Extinto11/10/22

Patente concedida em 05/07/2016 e depois extinta em 11/10/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. R. (pessoa física)

GO, BR

M. T. (pessoa física)

GO, BR

W. C. (pessoa física)

GO, BR

Inventores

G. R. (pessoa física)

BR

M. T. (pessoa física)

BR

W. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE MEDIÇÃO AUTOMATIZADA DE CORRENTE ELÉTRICA. Patente de Modelo de Utilidade para um dispositivo de medição automatizada de corrente elétrica que é compreendido por uma vara de manobra de fibra de vidro 3, um TC 1 e uma trava elétrica 12, na ponta desta vara (3), terminal de borracha 2 nas extremidades superior e inferior paraacabamento. A sustentação do equipamento está no encaixe 11 dos gomos formando emenda ou junção 5, na base do equipamento está um volt-amperímetro 10 e uma bateria 9 de 12 Volts que se comumcam com o TC 1 e a trava elétrica 12 através de um cabo 4 de dois pares para fazer a comunicação e a alimentação do circuito, a alimentação da trava elétrica 12 acontece com o acionamento de uma tecla 7 que está acoplada ao volt- amperímetro 10, que alimentada a trava elétrica 12 e abre o TC 1 para que o fio a ser medido seja introduzido. No volt-amperímetro 10 existe ainda outra tecla 6 para gravar a leitura da corrente elétrica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2685 de 21-06-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/10/2022

RPI 2701

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

21/06/2022

RPI 2685

Concessão da patente

#16.1

05/07/2016

RPI 2374

Deferimento

#9.1

14/06/2016

RPI 2371

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/01/2016

RPI 2349

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/04/2009

RPI 1998

Pedido de patente depositado

#2.1

29/01/2008

RPI 1934

Monitoramento de patentes

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