Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/09/2013
RPI 2227
Dados do pedido
Número
MU8702064Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 10/09/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. P. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
I. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
IMSPOSIÇÃO APLICADA EM GUIA DESLIZANTE SUPERIOR. Descreve-se o presente modelo ao campo técnico de guias para portas e janelas de correr, mais especificamente a uma disposição aplicada em guia deslizante superior, a qual possui a finalidade de melhorar o deslizamento da porta ou janelas de correr (A) sobre os trilhos superiores (C); facilitar e agilizar a montagem e instalação e baratear o custo final do produto. O modelo é constituído por uma guia deslizante superior (1), formado por uma peça plana monobloco, de formato geral semi-circular, com espessura preferencial de 2,5 a 3,Smm, a qual é confeccionada preferencialmente em plástico injetado, sendo dotada de uma haste retangular superior (ID) e três furos simetricamente distribuídos por sobre o corpo da guia, dos quais, dois são oblongos (lA) e um circular (lB).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/09/2013
RPI 2227
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI
03/01/2012
RPI 2139
#7.1
16/08/2011
RPI 2119
19/07/2011
RPI 2115
14/06/2011
RPI 2110
#3.1
22/12/2009
RPI 2033
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
28/07/2009
RPI 2012
#2.1
22/01/2008
RPI 1933
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.