Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
Dados do pedido
Número
MU8702014Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/02/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. M. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
G. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO PROTETOR SOLAR PARA AUTOMÓVEIS. O dispositivo protetor solar para automóveis, em apenas um elemento conjuga a função de proteger o veículo contra o sol que atinge a parte superior e painel do mesmo, e não necessita de espaço físico para montagem e desmontagem, usa somente o espaço que o próprio automóvel ocupa. O dito dispositivo protetor solar para automóveis é constituído de uma chave interna para acionamento interligada a um motor elétrico de partida, cobertura portátil dobrada em um suporte tipo caixa (Fig 1,2,3,4 e 5 num.1) fixado na parte superior externa (Fig 3, num.5) do veículo, revestida em tecido especial que acionada pelo dispositivo (Fig 1 num.2) interno do veículo abre cobrindo toda parte superior (teto) do veículo protegendo o contra a elevação da temperatura, protegendo os componentes tais como painel, componentes eletrônicos, estofados, etc.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
#11.1
22/03/2011
RPI 2098
#3.1
23/09/2008
RPI 1968
#2.1
15/01/2008
RPI 1932
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.