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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGA

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8702004

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

08/10/2007

Publicação

20/10/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito08/10/07
  2. Publicação20/10/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 08/10/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CSM COMPONENTES SISTEMAS E MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA

SC, BR

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Inventores

R. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

EQUIPAMENTO PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGA. É descrito um equipamento para movimentação de carga que compreende um conjunto de articulação disposto sobre uma barra de carga (5) e fixado em uma monoviga (30) suportada por vigas de rolamento (40), dito conjunto de articulação que inclui um trólei giratório fixo (10) disposto na extremidade da monoviga (30) e que inclui consoles de fixação, um conjunto roda do trólei (1), uma barra regulável (2), um conjunto articulação (3) e um conjunto batente do trólei (4), e um trólei giratório móvel dotado de mecanismo de giro (20) disposto na extremidade oposta da monoviga (30) que inclui consoles de fixação ajustáveis dotados de um conjunto roda do trolei (1), uma barra regulável (2), um conjunto roda livre (3), um conjunto de articulação (4), com mecanismo de giro que compreende um conjunto roda livre (3), esfera metálica (7), conjunto suporte da barra (8) e pista inferior (9).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

05/07/2011

RPI 2113

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

22/03/2011

RPI 2098

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/10/2009

RPI 2024

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

02/06/2009

RPI 2004

Pedido de patente depositado

#2.1

08/01/2008

RPI 1931

Monitoramento de patentes

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