(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO RECOLHEDOR DE ARAME

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8701999

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

09/11/2007

Publicação

07/07/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito09/11/07
  2. Publicação07/07/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/11/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. B. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

R. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO RECOLHEDOR DE ARAME. É descrito um dispositivo recolhedor de arame que compreende um par de estruturas circulares (10) distanciadas e interligadas por um eixo concêntrico (20), ditas estruturas circulares (10) apresentando um disco central (11) que circunda o eixo (20) e segmentos raiados (12) que se estendem ao perímetro da dita estrutura circular (10) que promovem a fixação de pinos aparafusáveis (13) dispostos ortogonais aos segmentos raiados (12) e que interligam o par de estruturas circulares (10), com superfície externa da dita estrutura circular (10) apresentando um pino dotado de furo central (14). O dispositivo recolhedor de arame apresenta uma projeção do eixo (20) para adaptação a um mecanismo de transmissão de força (30).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

05/07/2011

RPI 2113

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

22/03/2011

RPI 2098

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/07/2009

RPI 2009

Pedido de patente depositado

#2.1

08/01/2008

RPI 1931

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.