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Dado oficial do INPI

ESCUDO DE PROTEÇÃO ANTI-TUMULTO DE ALTA ABSORÇÃO DE IMPACTOS

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8701991

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

30/10/2007

Publicação

23/06/2009

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito30/10/07
  2. Publicação23/06/09
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

INCOSEG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA

MG, BR

Inventores

G. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ESCUDO DE PROTEÇÃO ANTI-TUMULTO DE ALTA ABSORÇÃO DE IMPACTOS. O escudo de proteção anti-tumulto de alta absorção de impactos é confeccionado através da junção de 2 placas de material termoplástico menos espessas do que as utilizadas nos escudos atualmente comercializados, o que propicia menor peso e maior absorção de impactos. O dito escudo é constituído da placa externa (3), confeccionada em material termoplástico com 2 mm de espessura, e da placa interna (1), termomoldada e confeccionada em material termoplástico com 3 mm de espessura, unidos através de pedaços redondos de borracha preta (2). À placa interna são acopladas duas alças de borracha (6) e uma alça do tipo gancho (5), para conferir a tal placa a função de apoio de braço. O acabamento de ambas as placas é feito através de uma borracha do tipo viés (7 e 8).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

INPI nº 52400.024672/2015-96 @NUP: 00408.014536/2016-03 (REF. 0044720-58.2015.4.02.5101) @ORIGEM: 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @APELANTE : PREMIERSEG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP @APELADO : INPI-INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL E OUTRO @ORIGEM: 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro (00447205820154025101) @Decisão: Diante de todo o exposto, nos termos do art.487, I, do CPC/2015, julgo improcedente o pedido de nulidade da patente de modelo de utilidade MU 8701991-4, para ?Escudo de proteção anti-tumulto de alta absorção de impactos?, de titularidade da empresa ré. ?Trânsito em julgado da sentença.?

09/03/2021

RPI 2618

201

Requerente da Nulidade: O. Filizzola e CIA LTDA Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

14/01/2020

RPI 2558

205

Requerente da Nulidade: O. Filizzola e CIA LTDA @ Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

01/10/2019

RPI 2543

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente: O. FILIZZOLA E CIA LTDA ( petição DESP 018140022237 de 19.12.14)

06/10/2015

RPI 2335

22.15

INPI-52400.024672/2015-96@Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0044720-58.2015.4.02.5101 @Ação Ordinária de Nulidade da Patente @Autor: PREMIERSEG INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EPP @Réu: INCOSEG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA. e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

21/07/2015

RPI 2324

15.14

INPI-52400.006906/13@Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 13ª Vara Federal@Processo nº 2012.51.01.043627-3@Autor: INCOSEG - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA@Réu: PREMIERSEG INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI@Decisão tendo em vista o trânsito em julgado: "Diante do exposto, julgo improcedente o pedido de que a autoridade administrativa proceda ao exame do pedido de registro de patente de modelo de utilidade nº MU8701991-4, no prazo de 30 (trinta) dias, resolvendo o mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC."

25/11/2014

RPI 2290

Concessão da patente

#16.1

14/10/2014

RPI 2284

15.14

INPI-52400.006906/13@Seção Judiciária do Rio do Janeiro – 13ª Vara Federal@Processo nº 2012.51.01.043627-3@Autor: INCOSEG - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA@Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI E PREMIERSEG INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA@Decisão: "Julgo improcedente o pedido de que a autoridade administrativa proceda ao exame do pedido de registro de patente de modelo de utilidade nº MU8701991-4, no prazo de 30 (trinta) dias, resolvendo o mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC."

23/09/2014

RPI 2281

Deferimento

#9.1

16/09/2014

RPI 2280

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/06/2014

RPI 2268

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/10/2013

RPI 2232

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/01/2013

RPI 2192

15.24.2

27/11/2012

RPI 2186

15.24

23/10/2012

RPI 2181

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/06/2009

RPI 2007

Pedido de patente depositado

#2.1

08/01/2008

RPI 1931

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