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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM SERRA PARA MULTI-USO CONSTITUÍDA DE METAL DURO

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8701989

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

04/12/2007

Publicação

31/05/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito04/12/07
  2. Publicação31/05/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. F. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

M. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM SERRA PARA MULTI-USO CONSTITUíDA DE METAL DURO idealiza umaserra do tipo circular, para múltipla aplicação, constituída de metal duro (1), pertencente ao campo dos artigos para ferramentas industriais; constituída por uma lâmina circular metálica (2), com orifício de eixo (3) ao centro e perímetro limitado por recortes que formam dentes trapezoidais (4), sendo que em ambas as superfícies circulares, há quatro formações ortogonais e em quadratura, de rebaixo senoidal (5), atenuadores de ruido e quatro rasgos radiais (6) passantes, para atenuar a tensão mecânica e fadiga do material constituinte; os dentes trapezoidais (4), apresentam a aresta de corte com ângulo de ataque negativo, a qual se consolida uma pastilha de metal duro (7) acompanhando a mesma declinação angular; a serra para multi-uso constituída de metal duro (1) possui acabamento superficial de pintura com atributos de dissipação térmica e resistência à abrasão mecânica, sendo que a logomarca é inserida por gravação a laser.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido arquivado definitivamente

#3.6

31/05/2011

RPI 2108

Arquivamento do pedido - Art. 216 §2° da LPI

#11.6

08/02/2011

RPI 2092

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

30/06/2009

RPI 2008

Pedido de patente depositado

#2.1

08/01/2008

RPI 1931

Monitoramento de patentes

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