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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO ACESSÓRIO A UM PULVERIZADOR DE BARRA PARA REDUZIR O EFEITO GUARDA-CHUVA

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8701974

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

01/11/2007

Publicação

20/10/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito01/11/07
  2. Publicação20/10/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. W. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

J. W. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO ACESSÓRIO A UM PULVERIZADOR DE BARRA PARA REDUZIR O EFEITO GUARDA-CHUVA. O presente modelo de utilidade refere-se a um dispositivo utilizado como acessório a um pulverizador de barra, o qual aumenta a eficiência da aplicação de fluidos de tratamento agrícola, tais defensivos agrícolas, praguicidas, herbicidas, adubos, insumos fluidos, entre outros. O referido dispositivo permite a aplicação do produto de aspersão nas folhas baíxeiras, situadas nas porções inferiores da planta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2228 de 17/09/2013.

18/02/2014

RPI 2250

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente ao não cumprimento do despacho RPI 2195 de 29/01/2013 e comprovar o recolhimento da 6a. anuidade(s).

17/09/2013

RPI 2228

8.5

Referente à 5ª anuidade, guia 221113248496 de 27/01/2012.

29/01/2013

RPI 2195

8.7

22/01/2013

RPI 2194

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente a 4ª anuidade(s).

10/07/2012

RPI 2166

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/10/2009

RPI 2024

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que há uma divergência entre o nome que consta na procuração e aquele preenchido no campo do depositante. Baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

09/06/2009

RPI 2005

Pedido de patente depositado

#2.1

08/01/2008

RPI 1931

Monitoramento de patentes

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