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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM CONJUNTO DE CILINDRO E RÉGUA APLICADO EM DUPLICADOR À ALCOOL

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8701962

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

05/11/2007

Publicação

24/11/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/07
  2. Publicação24/11/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Menno Equipamentos para Escritório Ltda.

RS, BR

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Inventores

R. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM CONJUNTO DE CILINDRO E RÉGUA APLICADO EM DUPLICADOR À ALCOOL. E descrita uma disposição construtiva em conjunto de cilindro e régua aplicado em duplicador à álcool que compreende um cilindro de PVC (poli cloreto de vinila) (10) dotado de região interna oca, dito cilindro (10) dotado de superfície porosa e um rebaixo longitudinal (11) que se estende da base superior à base inferior, em dito rebaixo (11) sendo encaixado uma régua de PVC (poli cloreto de vinila) (20), apresentando tampas (30) encaixadas na base superior e inferior do cilindro (10), ditas tampas (30) dotadas de recorte (31) concordante com o rebaixo longitudinal (11) e incluindo furo passante central (32), com região interna do cilindro (10) apresentando um eixo (40) encaixado nos furos passantes (32) dispostos nas tampas laterais (30).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2228 de 17/09/2013.

18/02/2014

RPI 2250

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 5a. e 6a. anuidade(s).

17/09/2013

RPI 2228

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/11/2009

RPI 2029

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

16/06/2009

RPI 2006

Pedido de patente depositado

#2.1

08/01/2008

RPI 1931

Monitoramento de patentes

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