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Dado oficial do INPI

BASTÃO MICROCONTROLADO DE SUPERVISÃO DE RONDA COM ACESSO SEM FIOS À INTERNET

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8701912

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

30/10/2007

Publicação

17/11/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/07
  2. Publicação17/11/09
  3. Exame
  4. Indeferido16/12/14
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 16/12/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. T. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

R. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

BASTÃO MICROCONTROLADO DE SUPERVISÃO DE RONDA COM ACESSO SEM FIOS A INTERNET. Especialmente de um bastão aplicado no segmento de segurança patrimonial que possibilita, via Internet acessada sem fios, uma série de vantagens funcionais e operacionais, como, por exemplo, o envio em tempo real das informações imediatamente coletadas e o envio das informações contidas no bastão propriamente dito para um servidor ou computador qualquer, assim como ser configurado via rede; determinação de ronda aleatoriamente; sensores capazes de apontar qualquer tipo de vandalismo contra o equipamento entre outros.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Decisão: Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

16/12/2014

RPI 2293

121

Recorrente: O depositante. @Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico. [121].

28/05/2013

RPI 2212

Petição de recurso

#12.2

28/06/2011

RPI 2112

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o artigo 9º da LPI.

14/09/2010

RPI 2071

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/02/2010

RPI 2041

15.24.2

08/12/2009

RPI 2031

15.24

24/11/2009

RPI 2029

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/11/2009

RPI 2028

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

09/06/2009

RPI 2005

Pedido de patente depositado

#2.1

02/01/2008

RPI 1930

Monitoramento de patentes

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