Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
Dados do pedido
Número
MU8701899Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 05/10/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. F. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO APLICADO A SACOLAS E BOLSAS EM GERAL COMO ALÇA E/OU SUPORTE PARA FINS DE TRANSPORTE E/OU CARREGAMENTO, DISPONDO INCLUSIVE COMO ESPAÇO PUBLICITÁRIO. Que em uma peça única visa facilitar o transporte de sacolas e/ou bolsas, proporcionando um maior conforto ao fazê-lo, permitindo carregamentos de maior peso e maior agilidade na movimentação e manuseio das mesmas Sendo também possível produzi-lo com material reciclado, interagindo com as boas praticas para industria e comercio, considerando também um espaço publicitário, meio de propaganda, fácil e barato, com abrangência a todos os níveis da sociedade. O dito dispositivo é constituído de uma peça única, simétrica (1),sugerindo o formato de seta (7)e em perfil lateral "1" (8), produzida em termoplástico injetado , dispondo de um oblongo vazado com empunhadura ergonômica e anatômica (2), seguido por um espaço publicitário (frente e verso) (3), tendo logo abaixo 1(um) par de ganchos em formato triangular, inclinados em relação ao centro da mesma (4), dotados de travas flexíveis para manutenção do acoplamento da carga em situações adversas (5), tendo entre os ganchos um espaço publicitário (frente e verso) (6).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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