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Dado oficial do INPI

ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA MÓVEL

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8701854

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

23/11/2007

Publicação

29/03/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito23/11/07
  2. Publicação29/03/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. N. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

R. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA MÓVEL composta por um veículo rebocável (01) construído em aço carbono e assoalhado em polipropileno, dotado de dois eixos (02), sistema de iluminação e sinalização de segurança (03) e sistema de engate de segurança (04); equipado com unidade geradora de eletricidade movida a gasolina (05), bomba de recalque movida a gasolina (06), tanques de armazenamento de produtos químicos (07), compartimentos de carga (08), escada removível (09), suporte para transporte da escada removível (19) e seis niveladores estacionários (10); sendo montado sobre tal veículo um DISPOSITIVO MODULAR DE MISTURA RÁPIDA E MEDIDOR DE VAZÃO (11), conforme pedido de patente de MU depositado em nome de Edinei Abílio Tadeu Nunes, que possui válvula de entrada (12) e está ligado à tubulação de dosagem de floculante (13) e tubulação de corretor de pH (14); um DISPOSITIVO MODULAR DE FLOCULAÇÃO (15) , um DECANTADOR CILÍNDRICO (16), um DISPOSITIVO MODULAR DE FILTRAGEM (18), conforme pedidos de patentes de MU depositados em nome de Rodrigo Elias Rifan Nunes, e quadro de comando (17).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido arquivado definitivamente

#3.6

29/03/2011

RPI 2099

Arquivamento do pedido - Art. 216 §2° da LPI

#11.6

30/11/2010

RPI 2082

15.7

Não conhecida a petição n° 020090085540/VP de 24/08/2009 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.

20/04/2010

RPI 2050

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

23/06/2009

RPI 2007

Pedido de patente depositado

#2.1

02/01/2008

RPI 1930

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