Publicação do pedido arquivado definitivamente
#3.6
29/03/2011
RPI 2099
Dados do pedido
Número
MU8701854Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. N. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
R. N. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA MÓVEL composta por um veículo rebocável (01) construído em aço carbono e assoalhado em polipropileno, dotado de dois eixos (02), sistema de iluminação e sinalização de segurança (03) e sistema de engate de segurança (04); equipado com unidade geradora de eletricidade movida a gasolina (05), bomba de recalque movida a gasolina (06), tanques de armazenamento de produtos químicos (07), compartimentos de carga (08), escada removível (09), suporte para transporte da escada removível (19) e seis niveladores estacionários (10); sendo montado sobre tal veículo um DISPOSITIVO MODULAR DE MISTURA RÁPIDA E MEDIDOR DE VAZÃO (11), conforme pedido de patente de MU depositado em nome de Edinei Abílio Tadeu Nunes, que possui válvula de entrada (12) e está ligado à tubulação de dosagem de floculante (13) e tubulação de corretor de pH (14); um DISPOSITIVO MODULAR DE FLOCULAÇÃO (15) , um DECANTADOR CILÍNDRICO (16), um DISPOSITIVO MODULAR DE FILTRAGEM (18), conforme pedidos de patentes de MU depositados em nome de Rodrigo Elias Rifan Nunes, e quadro de comando (17).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#3.6
29/03/2011
RPI 2099
#11.6
30/11/2010
RPI 2082
Não conhecida a petição n° 020090085540/VP de 24/08/2009 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.
20/04/2010
RPI 2050
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
23/06/2009
RPI 2007
#2.1
02/01/2008
RPI 1930
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