Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
Dados do pedido
Número
MU8701821Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 24/08/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. G. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
P. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO ELETRÔNICO PARA SINALIZAÇÃO LUMINOSA VEICULAR E OUTRAS APLICAÇÕES. A ser aplicado em substituição às lâmpadas incandescentes usualmente chamadas de "dois pólos" e empregadas como meios de sinalização presencial e/ou em situação de freio acionado, bem como outras adequações de aplicabilidade, compreendendo fundamentalmente uma base (10) na qual se incorporam usuais terminais ou contatos (11) para conexão ao sistema elétrico do veículo, de dita base projetando-se superiormente um corpo tubular (12), o qual abriga os componentes eletrônicos necessários para a operação do dispositivo, em dito corpo (12) sendo externa e superiormente dispostos dispositivos emissores de radiação luminosa (13) tais como diodos semicondutores emissores de luz, comumente denominados LEDs, em quantidade, com características eletro-ópticas e disposição construtiva adequadas, divididos em dois grupos de acionamento independentes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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