Republicação - classificação IPC
#15.11
As classificações anteriores eram: E05B 65/19, B60R 9/00
25/08/2015
RPI 2329
Dados do pedido
Número
MU8701820Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Ck3 Indústria e Comércio de Acessórios Automotivos Ltda
SP, BR
Inventores
M. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM SISTEMA DE FECHAMENTO DE BAGAGEIRO PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES. Sendo que o dispositivo compreende uma barra metálica de base (1) , que é utilizada para estabelecer a ligação do presente sistema com a estrutura da base do bagageiro; a barra metálica de base (1) é um perfil laminar que recebe a montagem, em cada um de seus extremos, de um dispositivo de trava (2) e centralmente, recebe a montagem de um dispositivo de trava dotado com chave (3) ; o dispositivo de trava (2) compreende um corpo principal (4) que recebe internamente a montagem de uma trava propriamente dita (5) , um pino de trava (6) e sua respectiva mola (7) ; o corpo principal (1) inclui uma abertura de entrada (8) que é atravessada por um canal horizontal (9) onde é encaixada a projeção (10) da trava (5) , sendo que a movimentação da trava (5) é controlada pelo pino de trava (6), que tem sua projeção (11) disposta de modo a avançar para o interior do alojamento (12) , local onde a projeção do fecho (13) é inserida no momento do fechamento do bagageiro.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
As classificações anteriores eram: E05B 65/19, B60R 9/00
25/08/2015
RPI 2329
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2166 de 10/07/2012.
16/07/2013
RPI 2219
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
10/07/2012
RPI 2166
#3.1
11/08/2009
RPI 2014
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
28/04/2009
RPI 1999
#2.1
02/01/2008
RPI 1930
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