Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
Dados do pedido
Número
MU8701804Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 31/10/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. C. (pessoa física)
RJ, BR
N. M. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
J. C. (pessoa física)
BR
N. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CONFIGURAÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM GERADOR MECÂNICO GRAVITACIONAL DE ENERGIA. Refere-se configuração de conjunto de peças formatado por conjuntos de duas barras casulo fixa/móveis verticalmente paralelas e eqúldistantes que acondiciona e onde se movimenta sob rolamentos a barra pêndulo no sentido horizontal descrevendo-se movimentos de avanço e recuo, elevação e sublevação, presa em eixo à extremidade da roda e sob a ação desta que disposta sob eixo e suporte descreve sobre seu eixo giro de 3600 no sentido horário, roda disposta junto a uma das extremidades do conjunto; na outra extremidade dispostos a partir do meio longitudinal interno externo, com a ação conjugada de mecanismos e conjuntos de rolamentos, correntes, catracas de funções primárias, secundárias, de elevação, sublevação do eixo principal e secundários, compostos de pontos de fixação e demais peças acessórias, permitindo movimentos contínuos progressivos da barra pêndulo com ação de peso e contra peso gravitacional do mesmo que produzirá energia com a fonte primária de força gravitacional, não poluente devido a sua força motriz ser à força da gravidade, com aplicação direta de produção de energia elétrica, podendo ser usada para propulsão de veículos de grandes proporções (ônibus, caminhões, navios, etc...) bem como na produção de energias para cidades, tendo como finalidade principal à utilização como fonte de energia elétrica, não causará danos a natureza, o espaço utilizado é bem menor; podendo ser colocado próximo ou mesmo no local (municípios, bairros, conjunto residencial) onde efetivamente será utilizada a energia, não há perdas significativas, por razão direta da proximidade entre a produção e consumo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
05/07/2011
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