Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
10/04/2018
RPI 2466
Dados do pedido
Número
MU8701786Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO EM DEQUE. O presente resumo refere-se a uma patente de modelo de utilidade para deque, pertencente ao campo dos materiais de construção, compreendido, essencialmente: por tábuas paralelas (1), que guardam espaços (2) entre as mesmas; por dispositivos (10) de fixação das tábuas umas nas outras e de apoio e fixação do deque num piso (100); e por dispositivo (30) de acabamento da periferia do deque, cada dispositivo (10)é compreendido, essencialinente: por trecho de perfilado metálico, formado por ramo horizontal inferior (11) dotado de abas (12) de apoio no piso (100) e trecho (13) rebaixado em relação a face superior do ramo (11), que apóia também no piso (100) e provido de furo (14) receptor de parafuso (15) de uma bucha de fixação no piso (100); dito trecho de perfilado de é formado também por ramo vertical (16) cuja extremidade inferior fica cruzada no ramo horizontal inferior (11) e constitui também aba de apoio no piso (100) e o trecho restante de dito ramo vertical (16) fica disposto no espaço (2) entre as tábua adjacentes (1); e por ramo horizontal superior (17) que fica cnizado na extremidade superior do ramo vertical (16) e acoplado em sulcos (3) previstos nas bordas confrontantes (4) das tábuas adjacentes (1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
10/04/2018
RPI 2466
#6.1
10/10/2017
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#15.11
As Classificações Anteriores eram: E04B 5/19 , E04B 5/12
16/06/2015
RPI 2319
#6.1
16/06/2015
RPI 2319
#3.1
15/09/2009
RPI 2019
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
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#2.1
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