Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2270 de 08/07/2014.
25/11/2014
RPI 2290
Dados do pedido
Número
MU8701778Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. D. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
F. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM MÓDULO GERENCIADOR DE MEDIÇÃO E CONTROLE DE ENERGIA. Objeto da presente patente é essencialmente constituída por um módulo para controle de energia contendo dois pontos de saída elétrica e uma saída "USB", pertencente ao campo dos equipamentos de medições elétricas, o módulo de controle ora apresentado possui um leitor de entrada que irá informar a um conversor A/D (analógico/digital) as variações de tensão e corrente de saída bem como a variação de ângulo de fase (cosW) do equipamento, o qual através de uma equação converte a referida leitura em dados de potência elétrica, estas informações serão compiladas e fornecidas através da saida "USB" para a respectiva entrada "USB" de um computador (3), o qual efetuará o controle do nível de corrente da tomada através da curva de In (Curva térmica), informará o consumo de energia e gerenciará a média de consumo e se houver qualquer anomalia informará via rede (2) um administrador para que providencie as medidas necessárias; o software (1) é multi-usuário, o qual permite o gerenciamento dos dados via rede de computadores e fornece através de gráficos o estado em que se encontra o respectivo módulo e armazena as informações em planilhas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2270 de 08/07/2014.
25/11/2014
RPI 2290
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
08/07/2014
RPI 2270
#25.7
02/04/2013
RPI 2204
#3.1
19/01/2010
RPI 2037
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
22/04/2009
RPI 1998
#2.1
26/12/2007
RPI 1929
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