Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
02/10/2012
RPI 2178
Dados do pedido
Número
MU8701768Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
BA, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO APLICADA EM UNIDADE MÓVEL DE PISTONEIO. Montada em caminhão (1) de grande capacidade de carga, com tanque (2) armazenador igualmente de grande volume o qual é dotado de anteparos (3) em seu interior; tanque (2) esse com três vertentes (4) de entrada do fluido originado do pistoneio. A unidade (U) pleiteada também possui lança (5) telescópica com no mínimo três estágios (5A, 5B e 5G) que tal qual os anteparos (3) existentes no tanque (2) dirime os efeitos do momento de inércia tanto da aceleração ou frenagem do caminhão ou elemento trator. Por possuir carretel (6) mais largo e grande capacidade de carga a presente unidade (U) atinge maiores profundidades de pistoneio que as convencionais. Por fim, dita unidade (U) apresenta como destaques a tampa (7) do lubrificador (14) que isenta a área de trabalho de resíduos indesejáveis; válvula (8) de sobrecarga atuada por mola (9) devidamente calibrada; sistema de acionamento da unidade independente do caminhão; indicador de sobrecarga; moto-bomba (10) de sucção e descarga com a devida tubulação (11) e válvulas (12).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
02/10/2012
RPI 2178
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
02/05/2012
RPI 2156
#3.1
24/11/2009
RPI 2029
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
16/06/2009
RPI 2006
#2.1
26/12/2007
RPI 1929
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.