Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
Dados do pedido
Número
MU8701741Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 01/11/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Horse's Promoções Ltda
SP, BR
Inventores
L. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM ENVELOPE IDENTIFICADOR APLICADO EM EMBALAGENS E OU MÓVEIS EM GERAL. Representado por uma solução evolutiva onde este envelope (A) se diferencia por apresentar um compartimento interno (3), formado pela união por meio de uma solda periférica (3a) entre um filme externo (1) e um filme interno (2), sendo que o filme externo (1) pode apresentar grande capacidade de opacidade ou de transparência, fabricado em material polimérico, tal como PVC, onde por sua vez o filme interno (2) recebe em sua superfície externa uma camada de adesivo (4) e lamina de proteção (5); o conjunto formado por filme interno (2), camada de adesivo (4) e lamina de proteção (5) apresenta ainda um abertura de acesso (6), pela qual se faz introduzir a informação de identificação (C) para o interior do compartimento interno (3), onde uma vez realizado este carregamento a lamina de proteção (5) é retirada e o envelope (A) é levado à fixação junto a uma das faces de uma superfície (S) qualquer, tal como uma embalagem, uma caixa e um móvel dentre outros.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
#11.1
22/03/2011
RPI 2098
#3.1
17/11/2009
RPI 2028
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
09/06/2009
RPI 2005
#2.1
18/12/2007
RPI 1928
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.