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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CILINDRO MESTRE DE EMBREAGEM

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8701734

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

03/09/2007

Publicação

29/09/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/07
  2. Publicação29/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento01/12/15
  5. Concessão19/01/16
  6. Extinto31/10/17

Patente concedida em 19/01/2016 e depois extinta em 31/10/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. A. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CILINDRO MESTRE DE EMBREAGEM. Consiste de um cilindro mestre (1) com aplicação especifica no setor automobilístico, que se destaca por ter o corpo fabricado em ferro fundido (2) e o pistão (11) em alumínio (A), portanto de grande robustez, além de possuir um sangrador (3) acima da câmara (4) de pressurização do fluido e orifício (5) de compensação de diâmetro ótimo, preferencialmente sete décimos de milímetro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2427 de 11-07-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

31/10/2017

RPI 2443

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

11/07/2017

RPI 2427

Concessão da patente

#16.1

19/01/2016

RPI 2350

Deferimento

#9.1

01/12/2015

RPI 2343

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: B60T 11/10 , B60T 11/16 , F16D 23/00

24/11/2015

RPI 2342

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/09/2009

RPI 2021

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

22/04/2009

RPI 1998

Pedido de patente depositado

#2.1

18/12/2007

RPI 1928

Monitoramento de patentes

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