Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
Dados do pedido
Número
MU8701725Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 16/10/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. A. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
P. A. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
DISPOSITIVOS OTIMIZADOS QUE PERMITEM ACESSO A SERVIÇOS DE TELEATENDIMENTO POR DEFICIENTES AUDITIVOS, QUER SITUADOS LOCAL OU REMOTAMENTE. O uso de tecnologias de ponta, como aqui proposto visa contribuir para a inclusão social dos deficientes auditivos, ao lhes dar acesso às facilidades atuais de atendimento telefônico e, por outro lado, aumentar a eficiência de empresas que usam serviços de tele-atendimento. Apesar de a tecnologia de reconhecimento de voz, como opção de interação pessoa-máquina, ser uma das frustrações da Informática, pois requer locutor de fala clara, disciplinada e, freqúentemente, a adequação do sistema à voz de cada usuário; o presente modelo de utilidade se aproveita do fato de no ambiente de tele-atendimento haver grande número de atendentes-locutores, com vozes claras, dicção, timbre e ritmo apropriados a esta tecnologia, garantindo bom desempenho de sua implementação. Assim, o deficiente auditivo, utilizando estações de comunicação, locais ou remotas (via microcomputador, telefone celular, 'paím top', 'tablet', câmeras), pode acessar serviços de teleatendimento e enviar consultas, preferencialmente, em forma de texto, ou de seqúência de gestos LIBRAS e/ou animações labiais. A consulta, convertida em voz sintetizada, chega ao atendente, que responde, de preferência, audivelmente, ocorrendo reconversão, numa das estações de atendente, à forma compatível à da consulta feita pelo deficiente, situado local ou remotamente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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