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Dado oficial do INPI

MÓDULO LAMINADO PARA ACOPLAMENTO PROGRESSIVO

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8701716

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

28/08/2007

Publicação

08/09/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/07
  2. Publicação08/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento01/03/16
  5. Concessão17/05/16
  6. Extinto23/10/18

Patente concedida em 17/05/2016 e depois extinta em 23/10/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. E. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

F. E. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

POSTIÇO LAMINADO PARA ACOPLAMENTO PROGRESSIVO. Constituído por laminado(1) de material reciclado de formato quadrifurcado com as extremidades(2) apropriadas para acoplamento progressivo, através de juntas(3) travantes, conformando uma rede de alta resistência, passível de ser utilizada para conter cargas ou na montagem de objetos como sacolas(4), sacos e mochilas com formatos variados, ao serem complementados por alças(5), talabartes, cintos e correias(6), acoplados na sua parte intermediária ou na borda como um reforço.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2477 de 26-06-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/10/2018

RPI 2494

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

26/06/2018

RPI 2477

Concessão da patente

#16.1

17/05/2016

RPI 2367

Deferimento

#9.1

01/03/2016

RPI 2356

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/09/2015

RPI 2332

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/09/2009

RPI 2018

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

22/04/2009

RPI 1998

Pedido de patente depositado

#2.1

18/12/2007

RPI 1928

Monitoramento de patentes

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