Republicação - classificação IPC
#15.11
As classificações anteriores eram: E06B 11/04, E05F 15/16
25/08/2015
RPI 2329
Dados do pedido
Número
MU8701684Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/09/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. O. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
P. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM FECHO PARA TRAVAMENTO OU DESTRAVAMENTO AUTOMÁTICO DE PORTÕES BASCULANTES. Consiste essencialmente de um trinco (1) para portões (2) basculantes, destacando-se por revelar uma disposição construtiva diferenciada que inclui um pino (3) deslizante recepcionado por chapa (4) de fixação, o qual é ligado por meio de braço (5) articulado e chapa (6) de ligação fixa solidária ao braço (7) de transferência do conjunto motorredutor (8), de modo que ao atuar, concomitante ao deslocamento de dito braço (7) de transferência, ainda na zona neutra de deslocamento da folha (9) promove o deslizamento do pino (3) em direção a trava (10) ajustável, posicionada no batente (li) do portão (2) ao contrário do pino (3) posicionado à estrutura (12) da folha (9), ou quando do movimento de abertura do portão (2) o percurso inverso do pino (3), solucionando o problema de travamento desse tipo de portão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
As classificações anteriores eram: E06B 11/04, E05F 15/16
25/08/2015
RPI 2329
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
#11.1
22/03/2011
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#3.1
29/09/2009
RPI 2021
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento
28/04/2009
RPI 1999
#2.1
11/12/2007
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