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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM FECHO PARA TRAVAMENTO OU DESTRAVAMENTO AUTOMÁTICO DE PORTÕES BASCULANTES

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8701684

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

10/09/2007

Publicação

29/09/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito10/09/07
  2. Publicação29/09/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/09/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. O. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

P. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM FECHO PARA TRAVAMENTO OU DESTRAVAMENTO AUTOMÁTICO DE PORTÕES BASCULANTES. Consiste essencialmente de um trinco (1) para portões (2) basculantes, destacando-se por revelar uma disposição construtiva diferenciada que inclui um pino (3) deslizante recepcionado por chapa (4) de fixação, o qual é ligado por meio de braço (5) articulado e chapa (6) de ligação fixa solidária ao braço (7) de transferência do conjunto motorredutor (8), de modo que ao atuar, concomitante ao deslocamento de dito braço (7) de transferência, ainda na zona neutra de deslocamento da folha (9) promove o deslizamento do pino (3) em direção a trava (10) ajustável, posicionada no batente (li) do portão (2) ao contrário do pino (3) posicionado à estrutura (12) da folha (9), ou quando do movimento de abertura do portão (2) o percurso inverso do pino (3), solucionando o problema de travamento desse tipo de portão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: E06B 11/04, E05F 15/16

25/08/2015

RPI 2329

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

05/07/2011

RPI 2113

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

22/03/2011

RPI 2098

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/09/2009

RPI 2021

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento

28/04/2009

RPI 1999

Pedido de patente depositado

#2.1

11/12/2007

RPI 1927

Monitoramento de patentes

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