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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO APLICADA EM PROCESSADOR PARA BENEFICIAMENTO DE TORAS DE MADEIRA ABATIDAS

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8701668

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

14/08/2007

Publicação

29/09/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/07
  2. Publicação29/09/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MSU INDÚSTRIA DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS METALÚRGICOS LTDA - EPP

SP, BR

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Inventores

D. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO APLICADA EM PROCESSADOR PARA BENEFICIAMENTO DE TORAS DE MADEIRA ABATIDAS. Consiste essencialmente de uni cabeçote processador (1) dotado de um chassi (2) mais extenso, percorrido por urna garra (3) com pinças (4) justapostas, ou seja, lado a lado que facilita, entre outras coisas, a maneabilidade do feixe, atuando juntamente com urna segunda gari-a (5), fixa, de igual construtividade que limita o comprimento de corte da tora, realizado pelo conjunto de corte (6) dotado de ajuste hidráulico (7). A movimentação radial do cabeçote processador (1) é viabilizada por meio de uni rolamento (8) com pista dentada (9) ligada por meio de corrente (10) a um pinhão (ii) tornando essa parte do equipamento menos suscetível à quebras ou manutenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2320 de 23-06-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

23/06/2015

RPI 2320

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/09/2009

RPI 2021

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

31/03/2009

RPI 1995

Pedido de patente depositado

#2.1

27/11/2007

RPI 1925

Monitoramento de patentes

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