Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
Dados do pedido
Número
MU8701659Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 31/08/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM SINALIZADOR DE VIAS E PASSAGENS. É constituído por um sinalizador de vias e passagens (1), campo dos equipamentos de sinalização e segurança de vias de rodagem, constituído por uma estrutura em peifil metálico (2), a qual é envolvida por uma carenagem (3) e possui uma estrutura agregada de hastes basculantes (4) que eleva ou declina o anteparo sinalizador (5), por intermédio de uma engrenagem articuladora em meia lua (6), dotada de perímetro endentado que se interliga ao conjunto motriz motor/pinhão (7); o anteparo sinalizador (5) é dotado de lâmpadas indicativas (10) em sua face superior ou frontal, os quais quando acesas indicam alguma informação relevante a ser seguida; o sinalizador automático de vias e passagens (1), por ser posicionado sobre veículos (11) de fiscalização oficiais ou similares, tem a sua carenagem (3) recortada com orificios passantes (12) em suas laterais, cujo delineio é igual à seção transversal dos sinalizadores conhecidos como "giroflex", para que os mesmos possam ser encaixados e afixados a esse espaço formado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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05/07/2011
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