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Dado oficial do INPI

CANHÃO ASPERSOR DE REVERSÃO LENTA

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8701656

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

05/09/2007

Publicação

20/10/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito05/09/07
  2. Publicação20/10/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. A. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CANHÃO ASPERSOR DE REVERSÃO LENTA. Composto basicamente por um fim de curso setorial (10), um atuador setorial (09), duas molas (07) para posicionamento e sujeiçâo do atuador setorial (09) e da palheta dupla (16), uma palheta dupla (16), mancal inferior (11) mancal superior (13) sendo ambos para apoio e posicionamento do eixo atuador (12) que interliga e transmite movimento do atuador setorial (09) ao interceptor (14) que, através da mola de contato (15) desloca lateralmente a palheta dupla (16) girando-a sobre seu eixo (18), com seu fim de curso limitado pelo batente da palheta dupla (19), tendo esse giro a finalidade de inverter a face de contato da palheta dupla (16) com a água, invertendo o sentido de giro do canhão ©.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.

02/10/2012

RPI 2178

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

02/05/2012

RPI 2156

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/10/2009

RPI 2024

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

22/04/2009

RPI 1998

Pedido de patente depositado

#2.1

27/11/2007

RPI 1925

Monitoramento de patentes

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