(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

INTRODUÇÃO DE CENTRAL PARA CONTROLE DE ILUMINAÇÃO

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8701626

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

18/09/2007

Publicação

11/08/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/07
  2. Publicação11/08/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 18/09/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. Z. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

N. Z. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

INTRODUÇÃO DE CENTRAL PARA CONTROLE DE ILUMINAÇÃO. Se refere a uma central com display que exibe a sequência de programação e leds de alto brilho, podendo ser usada para o controle da iluminação de refletores de piscinas ou ainda vitrines de lojas assim como qualquer uso onde se necessite de uma programação do sistema de iluminação, a introdução de central para controle de iluminação assim concebida é formada a partir de um volume em si da central onde se fixa a etiqueta da marca (1) que acomoda um quadro de comandos (2), este possuindo um display (3) onde se exibe a sequência de programação, há uma chave liga/desliga (4) e leds (5) indicadores da seqúência do programa com quatro cores correspondentes a quatro canais, sendo todo o sistema dependente da chave de programação (6).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

05/07/2011

RPI 2113

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

22/03/2011

RPI 2098

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/08/2009

RPI 2014

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

12/05/2009

RPI 2001

Pedido de patente depositado

#2.1

20/11/2007

RPI 1924

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.