Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
Dados do pedido
Número
MU8701614Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/09/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. F. (pessoa física)
MG, BR
S. C. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
M. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FILTRO DE LINHA ANTICHOQUE. Patente de Modelo de Utilidade para um filtro de linha que é compreendida por tomadas especiais, as quais possuem um dispositivo de segurança antichoque que funciona através de um sistema de conexão giratório. A base da tomada é constituida por um disco móvel (giratório) o qual possui três orificios para encaixe dos terminais 2P±T dos eletro-eletrônicos, figura 2. Sob este mesmo disco encontra-se efetivamente a base da tomada elétrica com os respectivos orificios de encaixe dos terminais 2P+T exatamente como no disco móvel, porem defasados de 90 graus, figura 8. Ao conectar-se o plugue macho nos orificios do disco móvel, toma-se necessário (obrigatório) girar o disco móvel 90 graus à direita até que os terminais 2P+T do plugue macho coincidam com os orificios de encaixe 2P+T da tomada elétrica. Somente após esta manobra haverá efetiva conexão elétrica entre os terminais do plugue macho e os terminais de encaixe da tomada elétrica. As figuras 8, 9 e 10 ilustram os orificios do disco móvel e os da tomada durante o processo de giro e encaixe dos respectivos terminais. O filtro de linha caracteriza-se por ser constituído por tomadas elétricas que possuem o sistema de conexão giratório. Este mecanismo além de promover mais segurança e evitar acidentes, principalmente com crianças, contribui também para o aumento do tempo de vida útil do próprio filtro de linha, visto que os terminais elétricos das tomadas não ficam expostos aos agentes externos indesejáveis, como líquidos, poeira, insetos, umidade, objetos metálicos e outros.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
#11.1
22/03/2011
RPI 2098
#3.1
28/04/2009
RPI 1999
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